O curso de Mestrado em ensino primário assenta a sua base na Lei nº 32/ 20 de 12 de Agosto, que altera a lei nº 17/16, de 7 de Outubro “Lei de Bases do Sistema de Ensino e Ensino” no seu artigo 50º parágrafo 3, de igual modo ao Decreto Executivo nº 29/11 de 3 de Março, em consonância com o Estatuto Orgânico, o Regulamento Interno, bem como o Regulamento do Curso em anexo e o plano de estudo técnico e analítico de cada disciplina.
Entra em consonância com o plasmado no ponto 94 do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), relativamente às políticas de implementação que visa “…articular numa Estratégia Integrada e única, todas as estratégias e políticas de ensino-formação existentes ou a elaborar, abrangendo todos os níveis de ensino-formação, tendo como horizonte o ano de 2025”.